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Inventário – Entenda os Processos Judicial e Extrajudicial

Inventário é a temática deste post. O inventário é necessário para garantir a correta transmissão do patrimônio e evitar disputas.

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O que é inventário e como ele funciona

O que é inventário?

O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa para apurar seus bens, direitos e dívidas e determinar a herança a ser distribuída aos herdeiros.

Quais são os tipos de inventário?

Inventário Judicial é o tipo de inventário mais comum, realizado por meio de um processo judicial. É obrigatório quando por exemplo o falecido deixou testamento ou quando não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

É mais demorado e custoso, pois envolve diversas etapas e a participação de um juiz. No entanto, é a forma mais segura para garantir que a partilha dos bens seja feita de forma justa e legal, especialmente em casos complexos ou litigiosos.

Inventário Extrajudicial é um tipo de inventário mais simples e rápido, realizado diretamente em um cartório de notas, por meio de escritura pública. É possível quando: O falecido não deixou testamento; Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes; há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

É mais ágil e menos oneroso, pois não depende de um processo judicial. No entanto, exige que todos os herdeiros estejam de acordo e que não haja nenhuma restrição legal que impeça a sua realização.

Qual o prazo para dar entrada no inventário?

O prazo é de 60 dias a contar da data do falecimento. Este prazo está previsto no artigo 617 do Código de Processo Civil e é válido tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial (realizado em cartório).

É importante ressaltar que este prazo é para iniciar o processo, e não para finalizá-lo. O inventário em si pode levar mais tempo para ser concluído, dependendo da complexidade do caso, da existência de litígios entre os herdeiros e de outros fatores.

O que acontece se o prazo para dar entrada no inventário não for cumprido?

Caso não seja aberto dentro do prazo de 60 dias, os herdeiros poderão ser penalizados com o pagamento de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor da multa varia de estado para estado, e pode aumentar progressivamente com o tempo de atraso.

Quem pode requerer a abertura do inventário?

Segue a ordem de preferência:

Cônjuge ou companheiro sobrevivente: Pessoa que vivia com o falecido na data do óbito.
Herdeiros: Pessoas que têm direito à herança, seja por lei (herdeiros legítimos) ou por testamento (herdeiros testamentários).
Legatários: Pessoas que recebem bens específicos por meio de testamento.
Testamenteiro: Pessoa responsável por garantir o cumprimento do testamento.
Cessionário do herdeiro ou legatário: Pessoa que adquiriu os direitos de um herdeiro ou legatário.
Credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança: Pessoa que tem dívidas a receber de um dos herdeiros, legatários ou do falecido.

O Estado também pode intervir:

Ministério Público: Em casos que envolvem herdeiros incapazes (menores de idade ou pessoas com alguma deficiência que as impeça de exercer os atos da vida civil).
Fazenda Pública: Em casos que envolvem dívidas de impostos do falecido.

Qual é o custo de um inventário?

O custo inclui o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), custas processuais e honorários advocatícios.

1. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
É um imposto estadual incidente sobre a herança, com alíquota que varia de estado para estado, geralmente entre 4% e 8% do valor do patrimônio transmitido.

2. Custas Judiciais ou Emolumentos de Cartório
Judicial: As custas judiciais variam conforme a tabela de cada estado e o valor da causa.
Extrajudicial: Os emolumentos do cartório também variam conforme a tabela de cada estado e o valor do patrimônio.

3. Honorários Advocatícios
O advogado é essencial tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

4. Outras Despesas
Certidões: Necessárias para comprovar a propriedade dos bens e a situação dos herdeiros.
Avaliação dos bens: Em alguns casos, pode ser necessária a contratação de um avaliador para determinar o valor dos bens.

Como são tratadas as dívidas do falecido?

As dívidas do falecido são tratadas de forma específica, visando garantir o pagamento aos credores e a correta distribuição da herança entre os herdeiros. O processo envolve diversas etapas e regras estabelecidas em lei.

Os credores devem se habilitar no inventário, ou seja, apresentar os documentos que comprovam a dívida, para que possam receber o pagamento.

A herança responde pelas dívidas do falecido, mas os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas com seus próprios bens. A responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor da herança recebida.

Se o falecido não deixou bens, ou se os bens deixados forem insuficientes para pagar as dívidas, pode ser feito um inventário negativo.

O inventário negativo é um procedimento que declara a inexistência de bens a serem partilhados, e serve para evitar cobranças indevidas aos herdeiros, ou seja, se o valor das dívidas for superior ao valor da herança, os herdeiros não precisarão arcar com o restante da dívida.

Possui mais alguma dúvida?

Breno Santos Advogado é especialista em Divórcio e Inventário. Pronto para te auxiliar em suas demandas familiares e demais ações cíveis e do juizado especial.

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