Procurando advogado para curatela e interdição em Brasília?Essas medidas salvaguardam pessoas que, por motivo de saúde, deficiência ou condição psíquica, não conseguem gerir adequadamente seus próprios interesses.
Curatela e Interdição em Brasília
🛡️ Curatela e Interdição: Entenda os Direitos e os Limites da Proteção Jurídica
⚖️ A curatela e a interdição são medidas de proteção previstas no ordenamento jurídico brasileiro, voltadas à salvaguarda de pessoas que, por motivo de saúde, deficiência ou condição psíquica, não conseguem gerir adequadamente seus próprios interesses. ⚖️
📌 O Que é Curatela?
A curatela é um instrumento jurídico excepcional, utilizado para amparar pessoas com deficiência ou incapacidade civil que não conseguem praticar, por si mesmas, atos de natureza patrimonial ou negocial.
🔹 Conforme o art. 84 e seus parágrafos, e o art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela não retira a capacidade civil plena, mas restringe pontualmente os atos que envolvem bens e obrigações. 🔹 A pessoa curatelada deve, sempre que possível, participar das decisões — garantindo-se o direito à autonomia e dignidade.
📢 É importante entender que interdição e curatela não são punições, mas formas de proteção jurídica. Ambas têm como finalidade a preservação da dignidade, integridade e do patrimônio da pessoa com deficiência ou incapacidade.
🔹 A curatela é consequência da interdição, mas deve sempre respeitar os princípios da proporcionalidade e menor intervenção. 🔹 O objetivo central é garantir o exercício possível da vontade da pessoa, sem lhe privar de forma desnecessária de seus direitos.
⚖️ Interdição: A quem se aplica?
A interdição é o processo judicial necessário para se declarar que alguém está incapacitado de exercer atos da vida civil, de forma total ou parcial.
🔍 Está prevista no art. 1.767 do Código Civil, e é aplicável a:
🔹 Pessoas que não conseguem exprimir sua vontade (por causa permanente ou transitória); 🔹 Ébrios habituais e viciados em drogas; 🔹 Pródigos (quem desperdiça de forma irresponsável seu patrimônio).
➡️ A decisão judicial que declara a interdição deve ser motivada, proporcional e limitada ao necessário, observando sempre o respeito à dignidade da pessoa. Embora tenha como foco a proteção da pessoa, a curatela também protege o patrimônio familiar e o convívio social.
🔐 Uma pessoa que não tem discernimento suficiente pode, sem querer, causar danos a si, à família ou a terceiros. Por isso, o curador — nomeado pelo juiz — passa a ser o responsável por representá-la ou assisti-la em decisões importantes.
⚠️ Ainda assim, a curatela deve ser limitada ao estritamente necessário, mantendo-se o máximo de autonomia ao curatelado.
👥 Quem Pode Pedir a Interdição?
🔎 O pedido de interdição não pode ser feito por qualquer pessoa. A lei estabelece quem tem legitimidade para propor a ação, ou seja, quem pode requerer judicialmente a curatela de alguém.
🧾 Segundo o artigo 747 do Código de Processo Civil, podem promover a interdição: 1️⃣ Cônjuge ou companheiro da pessoa a ser interditada; 2️⃣ Parentes ou tutores que tenham vínculo jurídico ou familiar; 3️⃣ Representante legal da instituição onde o interditando esteja abrigado; 4️⃣ Ministério Público, apenas de forma supletiva, ou seja, na ausência dos demais legitimados ou se estes forem incapazes ou omissos (conforme art. 748 do CPC).
⚠️ O Ministério Público só deve intervir quando a pessoa interditanda estiver em situação grave e não houver outro legitimado capaz ou disposto a agir.
💡 Essa previsão visa garantir que ninguém em situação de vulnerabilidade fique sem proteção, mesmo que não tenha familiares presentes ou atuantes.
🕒 Quais os Tipos de Interdição?
Conforme o art. 756 do CPC/2015, a interdição pode ser:
🔹 Temporária, nos casos em que a incapacidade é transitória ou reversível (ex: coma induzido, surtos psicóticos); 🔹 Definitiva, quando a limitação de discernimento é permanente e irreversível.
🎯 Em ambos os casos, a curatela deve ser limitada ao necessário, observando o princípio da menor restrição possível à liberdade civil da pessoa.
📜 Como é o desfecho do Processo de Interdição?
A sentença que julga procedente o pedido:
É constitutiva, com efeitos ex nunc (produz efeitos a partir da decisão); Deve indicar a causa da interdição (ex: demência, vício crônico) e os limites da curatela (ex: apenas patrimônio); Deve ser averbada no registro civil e publicada por edital, garantindo transparência e proteção de terceiros de boa-fé.
📌 Mesmo com efeitos futuros, é possível anular atos anteriores se comprovado que a pessoa já não tinha discernimento no momento da prática — mas é necessário respeitar terceiros que agiram de boa-fé.
Possui mais alguma dúvida?
Breno Santos Advogado é especialista em Divórcio e Inventário. Pronto para te auxiliar em suas demandas familiares e demais ações cíveis e do juizado especial.
Navegue pelo site e conheça mais sobre outros assuntos
Acredite, a solução para sua demanda judicial não precisa ser tão difícil. Dificuldade não é sinônimo de qualidade. Buscamos sempre a praticidade.
Rápido
Processos podem demorar anos, mas existe uma solução mais rápida para obter um resultado satisfatório, você já ouviu falar em acordos judiciais ou extrajudiciais?
De onde você estiver
Hoje em dia os processos e audiências são realizadas de forma online, por isso o nosso atendimento também seguirá os formatos digitais.
interdição judicial, curatela judicial, processo de curatela em Brasília, advogado especialista em interdição Brasília, curatela Brasília DF, curatela Taguatinga, curatela Ceilândia, curatela Gama DF, curatela Samambaia, curatela Águas Claras, curatela Planaltina, interdição Taguatinga, interdição Ceilândia, interdição Águas Claras, advogado curatela Gama, advogado interdição Distrito Federal, processo de interdição Brasília DF, juiz inspeção curatela Brasília, perícia médica interdição Brasília, incapacidade civil Brasília, advogado Breno Santos interdição, curatela com o advogado Breno Santos, processo de interdição com o Dr. Breno Santos, curador judicial DF, advogado para interditar familiar em Brasília, entrevista pessoal interdição Brasília, perícia judicial curatela DF, tutela da pessoa incapaz BrasíliaBrasília
interdição judicial, curatela judicial, processo de curatela em Brasília, advogado especialista em interdição Brasília, curatela Brasília DF, curatela Taguatinga, curatela Ceilândia, curatela Gama DF, curatela Samambaia, curatela Águas Claras, curatela Planaltina, interdição Taguatinga, interdição Ceilândia, interdição Águas Claras, advogado curatela Gama, advogado interdição Distrito Federal, processo de interdição Brasília DF, juiz inspeção curatela Brasília, perícia médica interdição Brasília, incapacidade civil Brasília, advogado Breno Santos interdição, curatela com o advogado Breno Santos, processo de interdição com o Dr. Breno Santos, curador judicial DF, advogado para interditar familiar em Brasília, entrevista pessoal interdição Brasília, perícia judicial curatela DF, tutela da pessoa incapaz BrasíliaBrasília
interdição judicial, curatela judicial, processo de curatela em Brasília, advogado especialista em interdição Brasília, curatela Brasília DF, curatela Taguatinga, curatela Ceilândia, curatela Gama DF, curatela Samambaia, curatela Águas Claras, curatela Planaltina, interdição Taguatinga, interdição Ceilândia, interdição Águas Claras, advogado curatela Gama, advogado interdição Distrito Federal, processo de interdição Brasília DF, juiz inspeção curatela Brasília, perícia médica interdição Brasília, incapacidade civil Brasília, advogado Breno Santos interdição, curatela com o advogado Breno Santos, processo de interdição com o Dr. Breno Santos, curador judicial DF, advogado para interditar familiar em Brasília, entrevista pessoal interdição Brasília, perícia judicial curatela DF, tutela da pessoa incapaz BrasíliaBrasília
interdição judicial, curatela judicial, processo de curatela em Brasília, advogado especialista em interdição Brasília, curatela Brasília DF, curatela Taguatinga, curatela Ceilândia, curatela Gama DF, curatela Samambaia, curatela Águas Claras, curatela Planaltina, interdição Taguatinga, interdição Ceilândia, interdição Águas Claras, advogado curatela Gama, advogado interdição Distrito Federal, processo de interdição Brasília DF, juiz inspeção curatela Brasília, perícia médica interdição Brasília, incapacidade civil Brasília, advogado Breno Santos interdição, curatela com o advogado Breno Santos, processo de interdição com o Dr. Breno Santos, curador judicial DF, advogado para interditar familiar em Brasília, entrevista pessoal interdição Brasília, perícia judicial curatela DF, tutela da pessoa incapaz BrasíliaBrasília
Advogado para Curatela e Interdição
Advogado para Curatela e Interdição
Advogado para Curatela e Interdição
Advogado para Curatela e Interdição
Advogado para Curatela e Interdição
Brasília
Brasília
Brasília
Brasília
Advogado em Brasília
Breno Santos Advocacia
Breno Santos Advocacia
Breno Santos Advocacia
🛡️ Curatela e Interdição: Entenda os Direitos e os Limites da Proteção Jurídica
A curatela e a interdição são medidas de proteção previstas no ordenamento jurídico brasileiro, voltadas à salvaguarda de pessoas que, por motivo de saúde, deficiência ou condição psíquica, não conseguem gerir adequadamente seus próprios interesses. ⚖️
📌 O Que é Curatela?
A curatela é um instrumento jurídico excepcional, utilizado para amparar pessoas com deficiência ou incapacidade civil que não conseguem praticar, por si mesmas, atos de natureza patrimonial ou negocial.
🔹 Conforme o art. 84 e seus parágrafos, e o art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela não retira a capacidade civil plena, mas restringe pontualmente os atos que envolvem bens e obrigações.
🔹 A pessoa curatelada deve, sempre que possível, participar das decisões — garantindo-se o direito à autonomia e dignidade.
📢 É importante entender que interdição e curatela não são punições, mas formas de proteção jurídica.
Ambas têm como finalidade a preservação da dignidade, integridade e do patrimônio da pessoa com deficiência ou incapacidade.
🔹 A curatela é consequência da interdição, mas deve sempre respeitar os princípios da proporcionalidade e menor intervenção. 🔹 O objetivo central é garantir o exercício possível da vontade da pessoa, sem lhe privar de forma desnecessária de seus direitos.
⚖️ Interdição: A quem se aplica?
A interdição é o processo judicial necessário para se declarar que alguém está incapacitado de exercer atos da vida civil, de forma total ou parcial. 🔍 Está prevista no art. 1.767 do Código Civil, e é aplicável a: Pessoas que não conseguem exprimir sua vontade (por causa permanente ou transitória);
Ébrios habituais e viciados em drogas; Pródigos (quem desperdiça de forma irresponsável seu patrimônio).
➡️ A decisão judicial que declara a interdição deve ser motivada, proporcional e limitada ao necessário, observando sempre o respeito à dignidade da pessoa.
Embora tenha como foco a proteção da pessoa, a curatela também protege o patrimônio familiar e o convívio social.
🔐 Uma pessoa que não tem discernimento suficiente pode, sem querer, causar danos a si, à família ou a terceiros. Por isso, o curador — nomeado pelo juiz — passa a ser o responsável por representá-la ou assisti-la em decisões importantes.
⚠️ Ainda assim, a curatela deve ser limitada ao estritamente necessário, mantendo-se o máximo de autonomia ao curatelado.
👥 Quem Pode Pedir a Interdição?
🔎 O pedido de interdição não pode ser feito por qualquer pessoa. A lei estabelece quem tem legitimidade para propor a ação, ou seja, quem pode requerer judicialmente a curatela de alguém.
🧾 Segundo o artigo 747 do Código de Processo Civil, podem promover a interdição: 1️⃣ Cônjuge ou companheiro da pessoa a ser interditada; 2️⃣ Parentes ou tutores que tenham vínculo jurídico ou familiar; 3️⃣ Representante legal da instituição onde o interditando esteja abrigado; 4️⃣ Ministério Público, apenas de forma supletiva, ou seja, na ausência dos demais legitimados ou se estes forem incapazes ou omissos (conforme art. 748 do CPC).
⚠️ O Ministério Público só deve intervir quando a pessoa interditanda estiver em situação grave e não houver outro legitimado capaz ou disposto a agir.
💡 Essa previsão visa garantir que ninguém em situação de vulnerabilidade fique sem proteção, mesmo que não tenha familiares presentes ou atuantes.
🕒 Quais os Tipos de Interdição?
Conforme o art. 756 do CPC/2015, a interdição pode ser: Temporária, nos casos em que a incapacidade é transitória ou reversível (ex: coma induzido, surtos psicóticos); Definitiva, quando a limitação de discernimento é permanente e irreversível. 🎯 Em ambos os casos, a curatela deve ser limitada ao necessário, observando o princípio da menor restrição possível à liberdade civil da pessoa.
📜 Como é o desfecho do Processo de Interdição?
A sentença que julga procedente o pedido: É constitutiva, com efeitos ex nunc (produz efeitos a partir da decisão); Deve indicar a causa da interdição (ex: demência, vício crônico) e os limites da curatela (ex: apenas patrimônio);
Deve ser averbada no registro civil e publicada por edital, garantindo transparência e proteção de terceiros de boa-fé. 📌 Mesmo com efeitos futuros, é possível anular atos anteriores se comprovado que a pessoa já não tinha discernimento no momento da prática — mas é necessário respeitar terceiros que agiram de boa-fé.
🛡️ Curatela e Interdição: Entenda os Direitos e os Limites da Proteção Jurídica
A curatela e a interdição são medidas de proteção previstas no ordenamento jurídico brasileiro, voltadas à salvaguarda de pessoas que, por motivo de saúde, deficiência ou condição psíquica, não conseguem gerir adequadamente seus próprios interesses. ⚖️
📌 O Que é Curatela?
A curatela é um instrumento jurídico excepcional, utilizado para amparar pessoas com deficiência ou incapacidade civil que não conseguem praticar, por si mesmas, atos de natureza patrimonial ou negocial.
🔹 Conforme o art. 84 e seus parágrafos, e o art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela não retira a capacidade civil plena, mas restringe pontualmente os atos que envolvem bens e obrigações.
🔹 A pessoa curatelada deve, sempre que possível, participar das decisões — garantindo-se o direito à autonomia e dignidade.
📢 É importante entender que interdição e curatela não são punições, mas formas de proteção jurídica.
Ambas têm como finalidade a preservação da dignidade, integridade e do patrimônio da pessoa com deficiência ou incapacidade.
🔹 A curatela é consequência da interdição, mas deve sempre respeitar os princípios da proporcionalidade e menor intervenção. 🔹 O objetivo central é garantir o exercício possível da vontade da pessoa, sem lhe privar de forma desnecessária de seus direitos.
⚖️ Interdição: A quem se aplica?
A interdição é o processo judicial necessário para se declarar que alguém está incapacitado de exercer atos da vida civil, de forma total ou parcial. 🔍 Está prevista no art. 1.767 do Código Civil, e é aplicável a: Pessoas que não conseguem exprimir sua vontade (por causa permanente ou transitória);
Ébrios habituais e viciados em drogas; Pródigos (quem desperdiça de forma irresponsável seu patrimônio).
➡️ A decisão judicial que declara a interdição deve ser motivada, proporcional e limitada ao necessário, observando sempre o respeito à dignidade da pessoa.
Embora tenha como foco a proteção da pessoa, a curatela também protege o patrimônio familiar e o convívio social.
🔐 Uma pessoa que não tem discernimento suficiente pode, sem querer, causar danos a si, à família ou a terceiros. Por isso, o curador — nomeado pelo juiz — passa a ser o responsável por representá-la ou assisti-la em decisões importantes.
⚠️ Ainda assim, a curatela deve ser limitada ao estritamente necessário, mantendo-se o máximo de autonomia ao curatelado.
👥 Quem Pode Pedir a Interdição?
🔎 O pedido de interdição não pode ser feito por qualquer pessoa. A lei estabelece quem tem legitimidade para propor a ação, ou seja, quem pode requerer judicialmente a curatela de alguém.
🧾 Segundo o artigo 747 do Código de Processo Civil, podem promover a interdição: 1️⃣ Cônjuge ou companheiro da pessoa a ser interditada; 2️⃣ Parentes ou tutores que tenham vínculo jurídico ou familiar; 3️⃣ Representante legal da instituição onde o interditando esteja abrigado; 4️⃣ Ministério Público, apenas de forma supletiva, ou seja, na ausência dos demais legitimados ou se estes forem incapazes ou omissos (conforme art. 748 do CPC).
⚠️ O Ministério Público só deve intervir quando a pessoa interditanda estiver em situação grave e não houver outro legitimado capaz ou disposto a agir.
💡 Essa previsão visa garantir que ninguém em situação de vulnerabilidade fique sem proteção, mesmo que não tenha familiares presentes ou atuantes.
🕒 Quais os Tipos de Interdição?
Conforme o art. 756 do CPC/2015, a interdição pode ser: Temporária, nos casos em que a incapacidade é transitória ou reversível (ex: coma induzido, surtos psicóticos); Definitiva, quando a limitação de discernimento é permanente e irreversível. 🎯 Em ambos os casos, a curatela deve ser limitada ao necessário, observando o princípio da menor restrição possível à liberdade civil da pessoa.
📜 Como é o desfecho do Processo de Interdição?
A sentença que julga procedente o pedido: É constitutiva, com efeitos ex nunc (produz efeitos a partir da decisão); Deve indicar a causa da interdição (ex: demência, vício crônico) e os limites da curatela (ex: apenas patrimônio);
Deve ser averbada no registro civil e publicada por edital, garantindo transparência e proteção de terceiros de boa-fé. 📌 Mesmo com efeitos futuros, é possível anular atos anteriores se comprovado que a pessoa já não tinha discernimento no momento da prática — mas é necessário respeitar terceiros que agiram de boa-fé.
🛡️ Curatela e Interdição: Entenda os Direitos e os Limites da Proteção Jurídica
A curatela e a interdição são medidas de proteção previstas no ordenamento jurídico brasileiro, voltadas à salvaguarda de pessoas que, por motivo de saúde, deficiência ou condição psíquica, não conseguem gerir adequadamente seus próprios interesses. ⚖️
📌 O Que é Curatela?
A curatela é um instrumento jurídico excepcional, utilizado para amparar pessoas com deficiência ou incapacidade civil que não conseguem praticar, por si mesmas, atos de natureza patrimonial ou negocial.
🔹 Conforme o art. 84 e seus parágrafos, e o art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela não retira a capacidade civil plena, mas restringe pontualmente os atos que envolvem bens e obrigações.
🔹 A pessoa curatelada deve, sempre que possível, participar das decisões — garantindo-se o direito à autonomia e dignidade.
📢 É importante entender que interdição e curatela não são punições, mas formas de proteção jurídica.
Ambas têm como finalidade a preservação da dignidade, integridade e do patrimônio da pessoa com deficiência ou incapacidade.
🔹 A curatela é consequência da interdição, mas deve sempre respeitar os princípios da proporcionalidade e menor intervenção. 🔹 O objetivo central é garantir o exercício possível da vontade da pessoa, sem lhe privar de forma desnecessária de seus direitos.
⚖️ Interdição: A quem se aplica?
A interdição é o processo judicial necessário para se declarar que alguém está incapacitado de exercer atos da vida civil, de forma total ou parcial. 🔍 Está prevista no art. 1.767 do Código Civil, e é aplicável a: Pessoas que não conseguem exprimir sua vontade (por causa permanente ou transitória);
Ébrios habituais e viciados em drogas; Pródigos (quem desperdiça de forma irresponsável seu patrimônio).
➡️ A decisão judicial que declara a interdição deve ser motivada, proporcional e limitada ao necessário, observando sempre o respeito à dignidade da pessoa.
Embora tenha como foco a proteção da pessoa, a curatela também protege o patrimônio familiar e o convívio social.
🔐 Uma pessoa que não tem discernimento suficiente pode, sem querer, causar danos a si, à família ou a terceiros. Por isso, o curador — nomeado pelo juiz — passa a ser o responsável por representá-la ou assisti-la em decisões importantes.
⚠️ Ainda assim, a curatela deve ser limitada ao estritamente necessário, mantendo-se o máximo de autonomia ao curatelado.
👥 Quem Pode Pedir a Interdição?
🔎 O pedido de interdição não pode ser feito por qualquer pessoa. A lei estabelece quem tem legitimidade para propor a ação, ou seja, quem pode requerer judicialmente a curatela de alguém.
🧾 Segundo o artigo 747 do Código de Processo Civil, podem promover a interdição: 1️⃣ Cônjuge ou companheiro da pessoa a ser interditada; 2️⃣ Parentes ou tutores que tenham vínculo jurídico ou familiar; 3️⃣ Representante legal da instituição onde o interditando esteja abrigado; 4️⃣ Ministério Público, apenas de forma supletiva, ou seja, na ausência dos demais legitimados ou se estes forem incapazes ou omissos (conforme art. 748 do CPC).
⚠️ O Ministério Público só deve intervir quando a pessoa interditanda estiver em situação grave e não houver outro legitimado capaz ou disposto a agir.
💡 Essa previsão visa garantir que ninguém em situação de vulnerabilidade fique sem proteção, mesmo que não tenha familiares presentes ou atuantes.
🕒 Quais os Tipos de Interdição?
Conforme o art. 756 do CPC/2015, a interdição pode ser: Temporária, nos casos em que a incapacidade é transitória ou reversível (ex: coma induzido, surtos psicóticos); Definitiva, quando a limitação de discernimento é permanente e irreversível. 🎯 Em ambos os casos, a curatela deve ser limitada ao necessário, observando o princípio da menor restrição possível à liberdade civil da pessoa.
📜 Como é o desfecho do Processo de Interdição?
A sentença que julga procedente o pedido: É constitutiva, com efeitos ex nunc (produz efeitos a partir da decisão); Deve indicar a causa da interdição (ex: demência, vício crônico) e os limites da curatela (ex: apenas patrimônio);
Deve ser averbada no registro civil e publicada por edital, garantindo transparência e proteção de terceiros de boa-fé. 📌 Mesmo com efeitos futuros, é possível anular atos anteriores se comprovado que a pessoa já não tinha discernimento no momento da prática — mas é necessário respeitar terceiros que agiram de boa-fé.