Advogado de Inventário em Brasília – DF 2026

Inventário – O que é e como funciona

Procurando advogado de inventário? Conte com o auxílio de um advogado especializado, para garantir segurança e agilidade no processo!

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Inventário – O que é e como funciona

📘 O que é Inventário?

O inventário é o procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa para identificar, avaliar e partilhar seus bens, direitos e dívidas entre os herdeiros.
Trata-se de uma etapa obrigatória para a transferência legal do patrimônio, seja por via judicial ou extrajudicial.

🧾 Quais são os Tipos de Inventário?

⚖️ Inventário Judicial

✅ Obrigatório quando:
➡️ Há testamento;
➡️ Há herdeiros menores ou incapazes;
➡️ Não há acordo entre os herdeiros.
📌 Vantagens: Segurança jurídica em casos complexos.
Desvantagens: Mais demorado e custoso, já que requer intervenção do Poder Judiciário.
🔎 Ideal para casos litigiosos ou com testamento envolvido.

🖋️ Inventário Extrajudicial (em Cartório)

✅ Permitido quando:
➡️ Não há testamento;
➡️ Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes; [esta regra já está flexibilizada]
➡️ Há consenso entre os herdeiros.

🚀 Vantagens:
👉 Muito mais rápido;
👉 Menos burocrático e mais barato;
👉 Realizado por escritura pública em cartório, com assessoria obrigatória de advogado.

💡 Dica: Mesmo sendo mais simples, o acompanhamento de um advogado especializado em inventário extrajudicial é essencial!

⏳ Qual o Prazo Para Iniciar o Inventário?

📅 O prazo é de 2 meses após o falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil.
🔔 Atenção: Esse prazo é para dar entrada no processo, não para sua conclusão.

⚠️ O Que Acontece se o Prazo Não For Cumprido?

📅 Se o prazo é 2 meses não for cumprido, os herdeiros podem ser penalizados com:
💰 Multa sobre o ITCMD, que pode chegar a 20% ou mais, dependendo do tempo de atraso e da legislação estadual.

📝 Procure imediatamente um advogado de confiança para evitar penalidades e iniciar o inventário corretamente.

👨‍⚖️ Quem Pode Requerer a Abertura do Inventário?

A lei estabelece uma ordem de preferência, sendo:

👩‍❤️‍👨 Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
👪 Herdeiros legítimos e testamentários;
📜 Legatários;
🧑‍⚖️ Testamenteiro;
🤝 Cessionário de direitos hereditários;
💼 Credores do falecido, do herdeiro ou legatário.

⚠️ Também podem intervir:

👨‍⚖️ Ministério Público (caso haja herdeiros incapazes);
👨‍⚖️ Fazenda Pública (caso existam dívidas tributárias).

💸 Qual o Custo de um Inventário?

O custo varia conforme o tipo de inventário e o valor do patrimônio, incluindo:

1️⃣ ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
Percentual entre 4% e 8%, conforme a lei estadual.

2️⃣ Custas Judiciais ou Emolumentos de Cartório
Inventário Judicial: Taxas judiciais de acordo com o valor dos bens.
Inventário Extrajudicial: Emolumentos cartorários conforme tabela estadual.

3️⃣ Honorários Advocatícios
O advogado é obrigatório em ambos os tipos de inventário.
Os honorários podem ser fixos ou calculados com base no valor do espólio.

4️⃣ Outras Despesas
📄 Certidões diversas;
🏠 Avaliação de bens (quando necessário);
💼 Assessoria especializada.

💡 Dica: Consulte um advogado de inventário para obter um orçamento personalizado e transparente!

💳 Como São Tratadas as Dívidas do Falecido?

⚖️ As dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas com os bens da herança. Os herdeiros não respondem com seus próprios bens pessoais, exceto em casos específicos de confusão patrimonial.

🧾 O credor deve se habilitar no processo, apresentando prova da dívida. O pagamento será feito com os recursos do espólio (conjunto de bens deixados).

📉 Inventário Negativo: Quando não há bens ou estes são insuficientes para quitar as dívidas, é possível requerer esse tipo de inventário — útil para evitar cobranças indevidas contra os herdeiros.

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Breno Santos Advogado é especialista em Divórcio e Inventário. Pronto para te auxiliar em suas demandas familiares e demais ações cíveis e do juizado especial.

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🏛️ O que é Inventário? Entenda o Processo de Partilha de Bens Após o Falecimento:

🔍 Se você perdeu um ente querido e precisa entender como funciona o inventário, este guia completo vai te ajudar. Saiba o que é inventário, os tipos existentes, os prazos, custos, dívidas envolvidas e muito mais.

Conte com o auxílio de um advogado especializado em inventário em Brasília e Gama, como o Dr. Breno Santos, para garantir segurança e agilidade no processo!

📘 O que é Inventário?

O inventário é o procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa para identificar, avaliar e partilhar seus bens, direitos e dívidas entre os herdeiros.
Trata-se de uma etapa obrigatória para a transferência legal do patrimônio, seja por via judicial ou extrajudicial.

🔑 Palavras-chave: inventário em Brasília, advogado de inventário Gama, partilha de bens, advogado Breno Santos

🧾 Quais são os Tipos de Inventário?

⚖️ Inventário Judicial
Obrigatório quando:
Há testamento;
Há herdeiros menores ou incapazes;
Não há acordo entre os herdeiros.
📌 Vantagens: Segurança jurídica em casos complexos.
Desvantagens: Mais demorado e custoso, já que requer intervenção do Poder Judiciário.
🔎 Ideal para casos litigiosos ou com testamento envolvido.

🖋️ Inventário Extrajudicial (em Cartório)
Permitido quando:
Não há testamento;
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
consenso entre os herdeiros.
🚀 Vantagens:
Muito mais rápido;
Menos burocrático e mais barato;
Realizado por escritura pública em cartório, com assessoria obrigatória de advogado.

💡 Dica: Mesmo sendo mais simples, o acompanhamento de um advogado especializado em inventário extrajudicial é essencial!

⏳ Qual o Prazo Para Iniciar o Inventário?
📅 O prazo é de 2 meses após o falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil.
🔔 Atenção: Esse prazo é para dar entrada no processo, não para sua conclusão.

💸 Descumprir o prazo pode gerar multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com o estado.

⚠️ O Que Acontece se o Prazo Não For Cumprido?

Se o inventário não for iniciado em até 60 dias, os herdeiros podem ser penalizados com:

💰 Multa sobre o ITCMD, que pode chegar a 20% ou mais, dependendo do tempo de atraso e da legislação estadual.

📝 Procure imediatamente um advogado de confiança para evitar penalidades e iniciar o inventário corretamente.

👨‍⚖️ Quem Pode Requerer a Abertura do Inventário?

A lei estabelece uma ordem de preferência, sendo:

👩‍❤️‍👨 Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
👪 Herdeiros legítimos e testamentários;
📜 Legatários;
🧑‍⚖️ Testamenteiro;
🤝 Cessionário de direitos hereditários;
💼 Credores do falecido, do herdeiro ou legatário.

⚠️ Também podem intervir:

Ministério Público (caso haja herdeiros incapazes);
Fazenda Pública (caso existam dívidas tributárias).

💸 Qual o Custo de um Inventário?

O custo varia conforme o tipo de inventário e o valor do patrimônio, incluindo:

1️⃣ ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
Percentual entre 4% e 8%, conforme a lei estadual.

2️⃣ Custas Judiciais ou Emolumentos de Cartório
Inventário Judicial: Taxas judiciais de acordo com o valor dos bens.
Inventário Extrajudicial: Emolumentos cartorários conforme tabela estadual.

3️⃣ Honorários Advocatícios
O advogado é obrigatório em ambos os tipos de inventário.
Os honorários podem ser fixos ou calculados com base no valor do espólio.

4️⃣ Outras Despesas
📄 Certidões diversas;
🏠 Avaliação de bens (quando necessário);
💼 Assessoria especializada.
💡 Dica: Consulte um advogado de inventário em Brasília para obter um orçamento personalizado e transparente!

💳 Como São Tratadas as Dívidas do Falecido?

⚖️ As dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas com os bens da herança. Os herdeiros não respondem com seus próprios bens pessoais, exceto em casos específicos de confusão patrimonial.

🧾 O credor deve se habilitar no processo, apresentando prova da dívida. O pagamento será feito com os recursos do espólio (conjunto de bens deixados).

📉 Inventário Negativo: Quando não há bens ou estes são insuficientes para quitar as dívidas, é possível requerer esse tipo de inventário — útil para evitar cobranças indevidas contra os herdeiros.

📍 Advogado de Inventário em Brasília e Gama – Fale com o Dr. Breno Santos.

👨‍⚖️ Advogado com ampla experiência em Direito de Família e Sucessões, o Dr. Breno Santos atua com agilidade, ética e excelência na condução de inventários judiciais e extrajudiciais em Brasília, Gama e região do DF.

📞 Entre em contato para:
📋 Avaliação gratuita do seu caso;
💼 Orientação completa sobre documentação;
⚡ Solução rápida e econômica para seu inventário.

🌐 Acesse: brenosantosadv.com.br
📍 Atendimento presencial e online para todo o Distrito Federal.

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🏛️ O que é Inventário? Entenda o Processo de Partilha de Bens Após o Falecimento:

🔍 Se você perdeu um ente querido e precisa entender como funciona o inventário, este guia completo vai te ajudar. Saiba o que é inventário, os tipos existentes, os prazos, custos, dívidas envolvidas e muito mais.

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📘 O que é Inventário?

O inventário é o procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa para identificar, avaliar e partilhar seus bens, direitos e dívidas entre os herdeiros.
Trata-se de uma etapa obrigatória para a transferência legal do patrimônio, seja por via judicial ou extrajudicial.

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🧾 Quais são os Tipos de Inventário?

⚖️ Inventário Judicial
Obrigatório quando:
Há testamento;
Há herdeiros menores ou incapazes;
Não há acordo entre os herdeiros.
📌 Vantagens: Segurança jurídica em casos complexos.
Desvantagens: Mais demorado e custoso, já que requer intervenção do Poder Judiciário.
🔎 Ideal para casos litigiosos ou com testamento envolvido.

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Permitido quando:
Não há testamento;
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
consenso entre os herdeiros.
🚀 Vantagens:
Muito mais rápido;
Menos burocrático e mais barato;
Realizado por escritura pública em cartório, com assessoria obrigatória de advogado.

💡 Dica: Mesmo sendo mais simples, o acompanhamento de um advogado especializado em inventário extrajudicial é essencial!

⏳ Qual o Prazo Para Iniciar o Inventário?
📅 O prazo é de 2 meses após o falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil.
🔔 Atenção: Esse prazo é para dar entrada no processo, não para sua conclusão.

💸 Descumprir o prazo pode gerar multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com o estado.

⚠️ O Que Acontece se o Prazo Não For Cumprido?

Se o inventário não for iniciado em até 60 dias, os herdeiros podem ser penalizados com:

💰 Multa sobre o ITCMD, que pode chegar a 20% ou mais, dependendo do tempo de atraso e da legislação estadual.

📝 Procure imediatamente um advogado de confiança para evitar penalidades e iniciar o inventário corretamente.

👨‍⚖️ Quem Pode Requerer a Abertura do Inventário?

A lei estabelece uma ordem de preferência, sendo:

👩‍❤️‍👨 Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
👪 Herdeiros legítimos e testamentários;
📜 Legatários;
🧑‍⚖️ Testamenteiro;
🤝 Cessionário de direitos hereditários;
💼 Credores do falecido, do herdeiro ou legatário.

⚠️ Também podem intervir:

Ministério Público (caso haja herdeiros incapazes);
Fazenda Pública (caso existam dívidas tributárias).

💸 Qual o Custo de um Inventário?

O custo varia conforme o tipo de inventário e o valor do patrimônio, incluindo:

1️⃣ ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
Percentual entre 4% e 8%, conforme a lei estadual.

2️⃣ Custas Judiciais ou Emolumentos de Cartório
Inventário Judicial: Taxas judiciais de acordo com o valor dos bens.
Inventário Extrajudicial: Emolumentos cartorários conforme tabela estadual.

3️⃣ Honorários Advocatícios
O advogado é obrigatório em ambos os tipos de inventário.
Os honorários podem ser fixos ou calculados com base no valor do espólio.

4️⃣ Outras Despesas
📄 Certidões diversas;
🏠 Avaliação de bens (quando necessário);
💼 Assessoria especializada.
💡 Dica: Consulte um advogado de inventário em Brasília para obter um orçamento personalizado e transparente!

💳 Como São Tratadas as Dívidas do Falecido?

⚖️ As dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas com os bens da herança. Os herdeiros não respondem com seus próprios bens pessoais, exceto em casos específicos de confusão patrimonial.

🧾 O credor deve se habilitar no processo, apresentando prova da dívida. O pagamento será feito com os recursos do espólio (conjunto de bens deixados).

📉 Inventário Negativo: Quando não há bens ou estes são insuficientes para quitar as dívidas, é possível requerer esse tipo de inventário — útil para evitar cobranças indevidas contra os herdeiros.

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O inventário é o procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa para identificar, avaliar e partilhar seus bens, direitos e dívidas entre os herdeiros.
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💼 Credores do falecido, do herdeiro ou legatário.

⚠️ Também podem intervir:

Ministério Público (caso haja herdeiros incapazes);
Fazenda Pública (caso existam dívidas tributárias).

💸 Qual o Custo de um Inventário?

O custo varia conforme o tipo de inventário e o valor do patrimônio, incluindo:

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Percentual entre 4% e 8%, conforme a lei estadual.

2️⃣ Custas Judiciais ou Emolumentos de Cartório
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Inventário : Inventário Judicial, Inventário Extrajudicial, Alvará Judicial, Petição de Herança, Exigir Contas de Inventariante Testamento e Planejamento Sucessório : Ação de Abertura de Testamento, Ação de Registro de Testamento, Ação de Cumprimento de Testamento, Planejamento SucessórioInventário:
Inventário Judicial, Inventário Extrajudicial, Alvará Judicial, Petição de Herança, Exigir Contas de Inventariante
Testamento e Planejamento Sucessório:
Ação de Abertura de Testamento, Ação de Registro de Testamento, Ação de Cumprimento de Testamento, Planejamento Sucessório

Inventário : Inventário Judicial, Inventário Extrajudicial, Alvará Judicial, Petição de Herança, Exigir Contas de Inventariante Testamento e Planejamento Sucessório : Ação de Abertura de Testamento, Ação de Registro de Testamento, Ação de Cumprimento de Testamento, Planejamento SucessórioInventário:
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Testamento e Planejamento Sucessório:
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Inventário : Inventário Judicial, Inventário Extrajudicial, Alvará Judicial, Petição de Herança, Exigir Contas de Inventariante Testamento e Planejamento Sucessório : Ação de Abertura de Testamento, Ação de Registro de Testamento, Ação de Cumprimento de Testamento, Planejamento SucessórioInventário:
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Testamento e Planejamento Sucessório:
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