Breno Santos Advocacia

Comunhão Parcial de Bens – Bens Partilháveis no Divórcio

Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, independentemente de estarem em nome de apenas um dos cônjuges.

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O Divórcio e a Comunhão Parcial de Bens

O divórcio é, sem dúvida, um dos momentos mais sensíveis na vida de um casal — e pode se tornar ainda mais complexo quando envolve a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, especialmente sob o regime de comunhão parcial de bens.

No Brasil, esse é o regime aplicado automaticamente quando não há um pacto antenupcial determinando outra forma de organização patrimonial. Por isso, é fundamental compreender quais bens devem ser divididos entre as partes e quais permanecem de propriedade exclusiva de um dos cônjuges. Esse entendimento é essencial para que o processo de divórcio ocorra de forma justa e equilibrada para ambos.

O que é a Comunhão Parcial de Bens?

📜 O que é a comunhão parcial de bens?
No Brasil, se o casal não firmou um pacto antenupcial, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial. Isso significa:
✔️ Serão divididos igualmente (50% para cada um) os bens adquiridos durante o casamento, como:
– Imóveis;
– Veículos;
– Contas bancárias, investimentos;
– Empresas ou participações adquiridas no período.

❌ Não entram na partilha:
– Bens adquiridos antes do casamento;
– Bens recebidos por herança ou doação individual;
– Itens de uso pessoal.

⚠️ Por que isso é importante?
Entender quais bens entram na partilha e quais não entram é essencial para que o processo ocorra de forma justa e equilibrada, evitando:
– Conflitos prolongados 🕰️;
– Prejuízos patrimoniais 💸;
– Decisões precipitadas sem respaldo legal ⚖️.

O que é partilhável no divórcio com esse regime?

Nesse regime tudo o que for adquirido durante o casamento é, em regra, considerado bem comum — e por isso, sujeito à divisão no divórcio. Veja abaixo os principais exemplos:

🏠 Propriedades e Terrenos
Casas, apartamentos, terrenos e demais imóveis comprados durante o casamento devem ser divididos entre o casal.

🚗 Veículos
Carros, motos, barcos e outros veículos adquiridos na constância do casamento entram na partilha, mesmo que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges.

💰 Investimentos e Contas Bancárias
Aplicações em ações, fundos de investimento, poupança, CDBs e outras formas de investimento feitas durante o casamento também são bens comuns.

🛋️ Móveis e Eletrodomésticos
Itens como móveis, eletrodomésticos e eletrônicos comprados após o casamento fazem parte do patrimônio do casal e devem ser divididos.

📉 Dívidas
As dívidas contraídas durante o casamento também são compartilhadas. Isso inclui empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e outras obrigações — o que pode tornar a divisão mais complexa, principalmente quando uma das partes desconhece o valor total das dívidas.

🏢 Empresas e Participações Societárias
Se um dos cônjuges abriu uma empresa ou passou a ser sócio durante o casamento, a parte dos lucros obtidos durante a união pode entrar na partilha, ainda que a empresa esteja no nome de apenas um deles.

🧠 Bens Imateriais (Direitos Autorais, Patentes, Royalties)
Criações intelectuais feitas durante o casamento — como livros, músicas, invenções ou aplicativos — podem ser partilhadas, especialmente se continuarem gerando receita após o divórcio.

👥 Bens em Nome de Terceiros
Mesmo que um bem esteja registrado em nome de outra pessoa, se foi adquirido com recursos do casal durante o casamento, ele pode ser incluído na partilha, desde que isso seja comprovado.

O que não é partilhável?

Nem tudo o que um casal possui precisa ser dividido no divórcio. Abaixo estão os principais exemplos de bens que permanecem de propriedade individual de um dos cônjuges:

🏠 Bens Anteriores ao Casamento
Todos os bens que já pertenciam a um dos cônjuges antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva dessa pessoa. Não entram na divisão.

📜 Heranças e Doações
Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento, são considerados bens particulares e não são partilháveis, desde que não haja cláusula dizendo o contrário no ato da doação ou testamento.

💸 Bens Adquiridos com Recursos Exclusivamente Próprios
Se um dos cônjuges comprou algo durante o casamento usando apenas dinheiro próprio (por exemplo, fruto de venda de bem particular ou herança), esse bem pode ser considerado exclusivo dele, desde que consiga comprovar a origem dos recursos.

👚 Bens de Uso Pessoal
Roupas, objetos de uso íntimo e itens pessoais não entram na partilha, mesmo que tenham sido adquiridos durante o casamento. São considerados bens de uso exclusivo de quem os utiliza.

Como é o processo de divisão?

📝 Etapas da Partilha
Tudo começa com o levantamento completo dos bens adquiridos durante o casamento. Nessa fase, o ideal é que o casal:
📋 Apresente documentos e registros de imóveis, veículos, contas e dívidas;
🤝 Tente chegar a um acordo amigável sobre a divisão.
🔔 No entanto, se não houver consenso, a partilha precisará ser feita judicialmente, o que aumenta o tempo, o custo e o desgaste emocional.

🏡 E se o imóvel ainda estiver financiado?
Uma dúvida muito comum:
“Compramos um imóvel durante o casamento, mas ele ainda não foi quitado. Ele entra na partilha?”
Sim. Mesmo com financiamento em aberto, o imóvel é considerado patrimônio comum e entra na divisão. Nesse caso:
Cada cônjuge tem direito à metade do valor do bem, descontadas as dívidas pendentes;
As prestações restantes também devem ser divididas entre os dois.
📌 A divisão pode ocorrer de duas formas:
Venda do bem, com abatimento da dívida e divisão do saldo;
Um dos cônjuges fica com o imóvel e assume a dívida, compensando o outro financeiramente pela sua parte.

⚖️ Princípio do equilíbrio patrimonial
O objetivo da partilha não é gerar lucro, mas sim promover uma divisão justa e equilibrada, respeitando:
Os direitos de cada parte;
A contribuição de cada um durante a vida conjugal;
A possibilidade de seguir a vida com dignidade, mesmo após a separação.
Nem sempre os bens são 100% quitados, e às vezes o que se divide são também as dívidas contraídas em comum. Afinal, casamento é parceria — e a partilha deve refletir isso até o fim.

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Breno Santos Advogado é especialista em Divórcio e Inventário. Pronto para te auxiliar em suas demandas familiares e demais ações cíveis e do juizado especial.

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O Divórcio e a Comunhão Parcial de Bens

O divórcio é, sem dúvida, um dos momentos mais sensíveis na vida de um casal — e pode se tornar ainda mais complexo quando envolve a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, especialmente sob o regime de comunhão parcial de bens.

No Brasil, esse é o regime aplicado automaticamente quando não há um pacto antenupcial determinando outra forma de organização patrimonial.

Por isso, é fundamental compreender quais bens devem ser divididos entre as partes e quais permanecem de propriedade exclusiva de um dos cônjuges. Esse entendimento é essencial para que o processo de divórcio ocorra de forma justa e equilibrada para ambos.

O que é a Comunhão Parcial de Bens?

📜 O que é a comunhão parcial de bens?

No Brasil, se o casal não firmou um pacto antenupcial, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial. Isso significa:

✔️ Serão divididos igualmente (50% para cada um) os bens adquiridos durante o casamento, como:
– Imóveis;
– Veículos;
– Contas bancárias, investimentos;
– Empresas ou participações adquiridas no período.

❌ Não entram na partilha:
– Bens adquiridos antes do casamento;
– Bens recebidos por herança ou doação individual;
– Itens de uso pessoal.

⚠️ Por que isso é importante?

Entender quais bens entram na partilha e quais não entram é essencial para que o processo ocorra de forma justa e equilibrada, evitando:

– Conflitos prolongados 🕰️;
– Prejuízos patrimoniais 💸;
– Decisões precipitadas sem respaldo legal ⚖️.

O que é partilhável no divórcio com esse regime?

Nesse regime tudo o que for adquirido durante o casamento é, em regra, considerado bem comum — e por isso, sujeito à divisão no divórcio. Veja abaixo os principais exemplos:

🏠 Propriedades e Terrenos

Casas, apartamentos, terrenos e demais imóveis comprados durante o casamento devem ser divididos entre o casal.

🚗 Veículos

Carros, motos, barcos e outros veículos adquiridos na constância do casamento entram na partilha, mesmo que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges.

💰 Investimentos e Contas Bancárias

Aplicações em ações, fundos de investimento, poupança, CDBs e outras formas de investimento feitas durante o casamento também são bens comuns.

🛋️ Móveis e Eletrodomésticos

Itens como móveis, eletrodomésticos e eletrônicos comprados após o casamento fazem parte do patrimônio do casal e devem ser divididos.

📉 Dívidas

As dívidas contraídas durante o casamento também são compartilhadas. Isso inclui empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e outras obrigações — o que pode tornar a divisão mais complexa, principalmente quando uma das partes desconhece o valor total das dívidas.

🏢 Empresas e Participações Societárias

Se um dos cônjuges abriu uma empresa ou passou a ser sócio durante o casamento, a parte dos lucros obtidos durante a união pode entrar na partilha, ainda que a empresa esteja no nome de apenas um deles.

🧠 Bens Imateriais (Direitos Autorais, Patentes, Royalties)

Criações intelectuais feitas durante o casamento — como livros, músicas, invenções ou aplicativos — podem ser partilhadas, especialmente se continuarem gerando receita após o divórcio.

👥 Bens em Nome de Terceiros

Mesmo que um bem esteja registrado em nome de outra pessoa, se foi adquirido com recursos do casal durante o casamento, ele pode ser incluído na partilha, desde que isso seja comprovado.

O que não é partilhável?

Nem tudo o que um casal possui precisa ser dividido no divórcio. Abaixo estão os principais exemplos de bens que permanecem de propriedade individual de um dos cônjuges:

🏠 Bens Anteriores ao Casamento

Todos os bens que já pertenciam a um dos cônjuges antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva dessa pessoa. Não entram na divisão.

📜 Heranças e Doações

Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento, são considerados bens particulares e não são partilháveis, desde que não haja cláusula dizendo o contrário no ato da doação ou testamento.

💸 Bens Adquiridos com Recursos Exclusivamente Próprios

Se um dos cônjuges comprou algo durante o casamento usando apenas dinheiro próprio (por exemplo, fruto de venda de bem particular ou herança), esse bem pode ser considerado exclusivo dele, desde que consiga comprovar a origem dos recursos.

👚 Bens de Uso Pessoal
Roupas, objetos de uso íntimo e itens pessoais não entram na partilha, mesmo que tenham sido adquiridos durante o casamento. São considerados bens de uso exclusivo de quem os utiliza.

Como é o processo de divisão?

📝 Etapas da Partilha
Tudo começa com o levantamento completo dos bens adquiridos durante o casamento. Nessa fase, o ideal é que o casal:

📋 Apresente documentos e registros de imóveis, veículos, contas e dívidas;
🤝 Tente chegar a um acordo amigável sobre a divisão.

🔔 No entanto, se não houver consenso, a partilha precisará ser feita judicialmente, o que aumenta o tempo, o custo e o desgaste emocional.

🏡 E se o imóvel ainda estiver financiado?

Uma dúvida muito comum:
“Compramos um imóvel durante o casamento, mas ele ainda não foi quitado. Ele entra na partilha?”
✅ Sim. Mesmo com financiamento em aberto, o imóvel é considerado patrimônio comum e entra na divisão.
Nesse caso:
Cada cônjuge tem direito à metade do valor do bem, descontadas as dívidas pendentes;
As prestações restantes também devem ser divididas entre os dois.

📌 A divisão pode ocorrer de duas formas:
Venda do bem, com abatimento da dívida e divisão do saldo;
Um dos cônjuges fica com o imóvel e assume a dívida, compensando o outro financeiramente pela sua parte.

⚖️ Princípio do equilíbrio patrimonial
O objetivo da partilha não é gerar lucro, mas sim promover uma divisão justa e equilibrada, respeitando:

Os direitos de cada parte;
A contribuição de cada um durante a vida conjugal;
A possibilidade de seguir a vida com dignidade, mesmo após a separação.

Nem sempre os bens são 100% quitados, e às vezes o que se divide são também as dívidas contraídas em comum. Afinal, casamento é parceria — e a partilha deve refletir isso até o fim.

O Divórcio e a Comunhão Parcial de Bens

O divórcio é, sem dúvida, um dos momentos mais sensíveis na vida de um casal — e pode se tornar ainda mais complexo quando envolve a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, especialmente sob o regime de comunhão parcial de bens.

No Brasil, esse é o regime aplicado automaticamente quando não há um pacto antenupcial determinando outra forma de organização patrimonial.

Por isso, é fundamental compreender quais bens devem ser divididos entre as partes e quais permanecem de propriedade exclusiva de um dos cônjuges. Esse entendimento é essencial para que o processo de divórcio ocorra de forma justa e equilibrada para ambos.

O que é a Comunhão Parcial de Bens?

📜 O que é a comunhão parcial de bens?

No Brasil, se o casal não firmou um pacto antenupcial, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial. Isso significa:

✔️ Serão divididos igualmente (50% para cada um) os bens adquiridos durante o casamento, como:
– Imóveis;
– Veículos;
– Contas bancárias, investimentos;
– Empresas ou participações adquiridas no período.

❌ Não entram na partilha:
– Bens adquiridos antes do casamento;
– Bens recebidos por herança ou doação individual;
– Itens de uso pessoal.

⚠️ Por que isso é importante?

Entender quais bens entram na partilha e quais não entram é essencial para que o processo ocorra de forma justa e equilibrada, evitando:

– Conflitos prolongados 🕰️;
– Prejuízos patrimoniais 💸;
– Decisões precipitadas sem respaldo legal ⚖️.

O que é partilhável no divórcio com esse regime?

Nesse regime tudo o que for adquirido durante o casamento é, em regra, considerado bem comum — e por isso, sujeito à divisão no divórcio. Veja abaixo os principais exemplos:

🏠 Propriedades e Terrenos

Casas, apartamentos, terrenos e demais imóveis comprados durante o casamento devem ser divididos entre o casal.

🚗 Veículos

Carros, motos, barcos e outros veículos adquiridos na constância do casamento entram na partilha, mesmo que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges.

💰 Investimentos e Contas Bancárias

Aplicações em ações, fundos de investimento, poupança, CDBs e outras formas de investimento feitas durante o casamento também são bens comuns.

🛋️ Móveis e Eletrodomésticos

Itens como móveis, eletrodomésticos e eletrônicos comprados após o casamento fazem parte do patrimônio do casal e devem ser divididos.

📉 Dívidas

As dívidas contraídas durante o casamento também são compartilhadas. Isso inclui empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e outras obrigações — o que pode tornar a divisão mais complexa, principalmente quando uma das partes desconhece o valor total das dívidas.

🏢 Empresas e Participações Societárias

Se um dos cônjuges abriu uma empresa ou passou a ser sócio durante o casamento, a parte dos lucros obtidos durante a união pode entrar na partilha, ainda que a empresa esteja no nome de apenas um deles.

🧠 Bens Imateriais (Direitos Autorais, Patentes, Royalties)

Criações intelectuais feitas durante o casamento — como livros, músicas, invenções ou aplicativos — podem ser partilhadas, especialmente se continuarem gerando receita após o divórcio.

👥 Bens em Nome de Terceiros

Mesmo que um bem esteja registrado em nome de outra pessoa, se foi adquirido com recursos do casal durante o casamento, ele pode ser incluído na partilha, desde que isso seja comprovado.

O que não é partilhável?

Nem tudo o que um casal possui precisa ser dividido no divórcio. Abaixo estão os principais exemplos de bens que permanecem de propriedade individual de um dos cônjuges:

🏠 Bens Anteriores ao Casamento

Todos os bens que já pertenciam a um dos cônjuges antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva dessa pessoa. Não entram na divisão.

📜 Heranças e Doações

Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento, são considerados bens particulares e não são partilháveis, desde que não haja cláusula dizendo o contrário no ato da doação ou testamento.

💸 Bens Adquiridos com Recursos Exclusivamente Próprios

Se um dos cônjuges comprou algo durante o casamento usando apenas dinheiro próprio (por exemplo, fruto de venda de bem particular ou herança), esse bem pode ser considerado exclusivo dele, desde que consiga comprovar a origem dos recursos.

👚 Bens de Uso Pessoal
Roupas, objetos de uso íntimo e itens pessoais não entram na partilha, mesmo que tenham sido adquiridos durante o casamento. São considerados bens de uso exclusivo de quem os utiliza.

Como é o processo de divisão?

📝 Etapas da Partilha
Tudo começa com o levantamento completo dos bens adquiridos durante o casamento. Nessa fase, o ideal é que o casal:

📋 Apresente documentos e registros de imóveis, veículos, contas e dívidas;
🤝 Tente chegar a um acordo amigável sobre a divisão.

🔔 No entanto, se não houver consenso, a partilha precisará ser feita judicialmente, o que aumenta o tempo, o custo e o desgaste emocional.

🏡 E se o imóvel ainda estiver financiado?

Uma dúvida muito comum:
“Compramos um imóvel durante o casamento, mas ele ainda não foi quitado. Ele entra na partilha?”
✅ Sim. Mesmo com financiamento em aberto, o imóvel é considerado patrimônio comum e entra na divisão.
Nesse caso:
Cada cônjuge tem direito à metade do valor do bem, descontadas as dívidas pendentes;
As prestações restantes também devem ser divididas entre os dois.

📌 A divisão pode ocorrer de duas formas:
Venda do bem, com abatimento da dívida e divisão do saldo;
Um dos cônjuges fica com o imóvel e assume a dívida, compensando o outro financeiramente pela sua parte.

⚖️ Princípio do equilíbrio patrimonial
O objetivo da partilha não é gerar lucro, mas sim promover uma divisão justa e equilibrada, respeitando:

Os direitos de cada parte;
A contribuição de cada um durante a vida conjugal;
A possibilidade de seguir a vida com dignidade, mesmo após a separação.

Nem sempre os bens são 100% quitados, e às vezes o que se divide são também as dívidas contraídas em comum. Afinal, casamento é parceria — e a partilha deve refletir isso até o fim.

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